A lei Nº 061/2009 que cria o Conselho Municipal de Trânsito, está tramitando na Câmara Municipal de Ilhéus, porém a Vereadora Professora Carmelita discorda de alguns pontos contidos na lei e decidiu interferir na sua redação.
Ela tenta alterar através de Ementa alguns artigos da lei entre eles, um inciso que amplia a fiscalização do CMTI (Conselho Municipal de Trânsito de Ilhéus) também aos contratos com as empresas permissionárias e concessionárias dos serviços de transportes do município.
Um dos artigos alterados é o que amplia de 2 para 3 anos os mandatos dos conselheiros, outro também é o que determina que a partir de agora o presidente passe a ser escolhido numa eleição direta entre os membros, já que no projeto original o Secretário Municipal Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito seria naturalmente o Presidente.
Professora Carmelita também altera o artigo que diz que o Prefeito escolherá entre as entidades com direito a assento no Conselho um dos seus diretores que o comporão, ela entende que as entidades deverão escolher quem será encaminhado a ter cadeira no CMTI, internamente sem ingerência do Poder Executivo.
A Vereadora também suprime todos os artigos contidos na lei que cria o Fundo Municipal de trânsito (FUMTRAN), por entender que pela importância o fundo deverá ser criado por uma lei específica e separada
Ela tenta alterar através de Ementa alguns artigos da lei entre eles, um inciso que amplia a fiscalização do CMTI (Conselho Municipal de Trânsito de Ilhéus) também aos contratos com as empresas permissionárias e concessionárias dos serviços de transportes do município.
Um dos artigos alterados é o que amplia de 2 para 3 anos os mandatos dos conselheiros, outro também é o que determina que a partir de agora o presidente passe a ser escolhido numa eleição direta entre os membros, já que no projeto original o Secretário Municipal Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito seria naturalmente o Presidente.
Professora Carmelita também altera o artigo que diz que o Prefeito escolherá entre as entidades com direito a assento no Conselho um dos seus diretores que o comporão, ela entende que as entidades deverão escolher quem será encaminhado a ter cadeira no CMTI, internamente sem ingerência do Poder Executivo.
A Vereadora também suprime todos os artigos contidos na lei que cria o Fundo Municipal de trânsito (FUMTRAN), por entender que pela importância o fundo deverá ser criado por uma lei específica e separada